DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1900497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia oriunda de ação revisional de contrato de mútuo firmado com entidade de previdência privada, na qual se discutem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a legalidade da capitalização mensal de juros em contrato celebrado anteriormente à MP 1.963-17/2000.
- Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (ii) estabelecer se subsiste fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido; (iii) determinar a legalidade da capitalização mensal de juros em contrato anterior à MP 1.963-17/2000; (iv) verificar se o exame da controvérsia demanda reexame de fatos e provas.
- 932, III, do Código de Processo Civil e do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia oriunda de ação revisional de contrato de mútuo firmado com entidade de previdência privada, na qual se discutem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a legalidade da capitalização mensal de juros em contrato celebrado anteriormente à MP 1.963-17/2000. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (ii) estabelecer se subsiste fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido; (iii) determinar a legalidade da capitalização mensal de juros em contrato anterior à MP 1.963-17/2000; (iv) verificar se o exame da controvérsia demanda reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida integralmente. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.