PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 1901781
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
- AQUISIÇÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL POR PRAZO INDETERMINADO.
- BLOQUEIO INDEVIDO DO SOFTWARE ADQUIRIDO PELA AUTORA COM A INDISPONIBILIDADE DE TODO O SISTEMA INTERNO DA PESSOA JURÍDICA.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO EMPRESARIAL POR PRAZO INDETERMINADO. BLOQUEIO INDEVIDO DO SOFTWARE ADQUIRIDO PELA AUTORA COM A INDISPONIBILIDADE DE TODO O SISTEMA INTERNO DA PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. ABALO À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022). 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada, como na hipótese, ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama). 3. No caso, o Tribunal de origem entendeu demonstrada a ofensa à honra objetiva da embargada, tendo em vista que o bloqueio indevido do software de gestão empresarial, adquirido por prazo indeterminado da demandada, fez paralisar a atividade comercial de mais de 17 (dezessete) filiais, com a indisponibilidade de todo o sistema interno da pessoa jurídica autora, prejudicando suas relações com os clientes, outras empresas e fornecedores, afetando, de forma incontestável, a credibilidade e o bom nome da empresa. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada, confirmando-se a indenização por danos morais reconhecida pelo Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.