AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 190301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ORDEM PRISIONAL FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA CONDUTA E A POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE.
- O Tribunal de origem bem analisou os elementos concretos e as particularidades do fato delituoso para fundamentar a ordem prisional.
- Consta que o recorrente, motivado por desentendimentos e desavenças anteriores, efetuou golpes de arma branca na vítima em um bar e sob efeito de álcool, atingindo o estômago e a região dorsal, revelando a gravidade concreta da conduta e a potencial periculosidade do agente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PRISIONAL FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA CONDUTA E A POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. SITUAÇÃO DE SAÚDE DO CUSTODIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REEXAME DE FÁTOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem bem analisou os elementos concretos e as particularidades do fato delituoso para fundamentar a ordem prisional. 2. Consta que o recorrente, motivado por desentendimentos e desavenças anteriores, efetuou golpes de arma branca na vítima em um bar e sob efeito de álcool, atingindo o estômago e a região dorsal, revelando a gravidade concreta da conduta e a potencial periculosidade do agente. 3. A respeito do estado de saúde do custodiado, verifica-se a ausência de documentação comprobatória de sua situação clínica atual, bem como a impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena de supressão indevida de instância. A matéria não foi submetida de forma específica à apreciação da origem. Apesar disso, constou do acórdão atacado que o agravante vem recebendo atendimento médico adequado na casa prisional. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.