PROCESSO CIVIL — REsp 1903217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Por se tratar de nulidade relativa, a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão.
- No caso dos autos, tendo sido julgado o recurso de apelação pelo Tribunal de origem, precluiu o questionamento sobre a cogitada suspeição do Desembargador relator do acórdão.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DESEMBARGADOR. ALEGAÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de nulidade relativa, a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão. 2. No caso dos autos, tendo sido julgado o recurso de apelação pelo Tribunal de origem, precluiu o questionamento sobre a cogitada suspeição do Desembargador relator do acórdão. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.