AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 1903905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
- O tema relativo à (im) prescindibilidade da apuração criminal da conduta do servidor para aplicação do prazo prescricional da lei penal ao processo administrativo disciplinar foi expressamente discutido pelo Tribunal estadual, o que revela a existência de prequestionamento da matéria, autorizando o seu conhecimento no julgamento do recurso especial.
- A jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que, desde que observados os fatos da causa e os pedidos deduzidos, o magistrado pode julgar a demanda com base em fundamentos jurídicos distintos daqueles apresentados pelas partes, o que não viola o princípio da adstrição.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. PRAZO DA LEI PENAL. APLICAÇÃO. APURAÇÃO CRIMINAL DA CONDUTA DO SERVIDOR. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O tema relativo à (im) prescindibilidade da apuração criminal da conduta do servidor para aplicação do prazo prescricional da lei penal ao processo administrativo disciplinar foi expressamente discutido pelo Tribunal estadual, o que revela a existência de prequestionamento da matéria, autorizando o seu conhecimento no julgamento do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que, desde que observados os fatos da causa e os pedidos deduzidos, o magistrado pode julgar a demanda com base em fundamentos jurídicos distintos daqueles apresentados pelas partes, o que não viola o princípio da adstrição. 3. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional previsto na lei penal ao processo administrativo disciplinar quando a infração administrativa praticada pelo servidor corresponde também a um ilícito penal, mesmo que não tenha sido demonstrada a existência de apuração criminal da conduta. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.