RECURSO ESPECIAL — REsp 1904918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
- 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações de responsabilidade civil por danos causados em razão da operação de usina hidrelétrica.
- Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ENCHENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. Incide o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações de responsabilidade civil por danos causados em razão da operação de usina hidrelétrica. 2. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.