AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no REsp 1905705
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE nos EDcl no REsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.
- CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA DEFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual contestava acórdão que reconheceu a impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente, concedido antes da Lei n.
Resultado indicado
599, estabelece que o auxílio-suplementar, concedido nos termos da Lei n.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/97. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA DEFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 599 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual contestava acórdão que reconheceu a impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente, concedido antes da Lei n. 9.528/97, com aposentadoria deferida após a publicação desse diploma legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação do auxílio-acidente, concedido antes da vigência da Lei n. 9.528/97, com aposentadoria concedida após a publicação dessa lei, à luz dos princípios constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema n. 599, estabelece que o auxílio-suplementar, concedido nos termos da Lei n. 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez apenas se as condições para a concessão desta última foram implementadas antes da vigência da MP n. 1.596-14/97, convertida na Lei n. 9.528/97. 3.2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.296.673/MG, é de que a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria é possível apenas se ambos os benefícios foram concedidos antes da alteração do art. 86 da Lei n. 8.213/91 pela MP n. 1.596-14/97. 3.3. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do STF, que não reconhece direito adquirido a regime jurídico, aplicando o princípio do tempus regit actum, segundo o qual os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para sua concessão. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.