DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO — REsp 1906135

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:001419 ANO:1975\n ART:00001", "LEG:FED DEL:001376 ANO:1974\n ART:00008 PAR:00002", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00017 PAR:00002 PAR:00004 ART:00202 PAR:00001\n(ART. 17, § 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.303/2001)", "LEG:FED LEI:010303 ANO:2001"]