ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1906371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Considerando que a Gratificação de Incentivo à Permanência - GIP demanda o preenchimento de requisitos para sua percepção, a análise, se devido o pagamento, é feita individualmente e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Para o caso, em que reconhecida a prévia integração da gratificação aos vencimentos dos servidores, é despicienda a análise da legitimidade da entidade sindical para tutelar os direitos homogêneos de seus substituídos por meio de ação coletiva, portanto, sem omissão no acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO LEGITIMIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que a Gratificação de Incentivo à Permanência - GIP demanda o preenchimento de requisitos para sua percepção, a análise, se devido o pagamento, é feita individualmente e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Para o caso, em que reconhecida a prévia integração da gratificação aos vencimentos dos servidores, é despicienda a análise da legitimidade da entidade sindical para tutelar os direitos homogêneos de seus substituídos por meio de ação coletiva, portanto, sem omissão no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.