ADMINISTRATIVO — REsp 1908497

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator".

Tema

Tema Repetitivo 1104 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n ART:00001 PAR:00002 ART:00096 INC:00002 ART:00099\n PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004 ART:00100\n ART:00117 ART:00231 INC:00004 INC:00005 INC:00006\n ART:00267 ART:0326A\n(ART. 326-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.614/2018)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n ART:00011", "LEG:FED EMC:000082 ANO:2014", "LEG:FED LEI:014229 ANO:2021", "LEG:FED RES:000011 ANO:2022\n ART:00004 INC:00004\n(DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT)", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00186 ART:00927 PAR:ÚNICO ART:00935", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00144 PAR:00010 ART:00225 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 82/2014)", "LEG:FED LEI:013614 ANO:2018", "LEG:FED LEI:007408 ANO:1985\n ART:00001 INC:00001 INC:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.229/2021)", "LEG:FED PRT:000268 ANO:2022\n(SENATRAN)", "LEG:FED RES:000882 ANO:2021\n ART:00003 INC:00007 INC:00008 INC:00011 INC:00012\n(CONTRAN)", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00022 PAR:00003"]