EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 1909862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Configura erro material a fixação dos honorários do INPI em 15% sobre o valor atualizado da causa quando o acórdão reconhece que os demais réus tiveram a verba majorada para 20%, impondo-se a correção para 20% também em favor do INPI.
- Caracteriza obscuridade a coexistência, no voto, de referências inconciliáveis ao critério de rateio da verba entre litisconsortes passivos, devendo ser afastada a menção a 5% e esclarecido o rateio por um terço ao INPI.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configura erro material a fixação dos honorários do INPI em 15% sobre o valor atualizado da causa quando o acórdão reconhece que os demais réus tiveram a verba majorada para 20%, impondo-se a correção para 20% também em favor do INPI. 2. Caracteriza obscuridade a coexistência, no voto, de referências inconciliáveis ao critério de rateio da verba entre litisconsortes passivos, devendo ser afastada a menção a 5% e esclarecido o rateio por um terço ao INPI. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.