DIREITO PENAL — RHC 191029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
- ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO CRIME.
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação e associação criminosa.
- A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a instrução sem prejudicar as investigações. 4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado do sistema carcerário brasileiro. 6. Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão preventiva é desproporcional. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.