RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 191105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM EXERCÍCIO DE COMANDO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO.
- INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PLANTÃO PARA DECIDIR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
- DENÚNCIA ANÔNIMA A AMPARAR AS CAUTELAS EXTREMAS.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARGA FRIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM EXERCÍCIO DE COMANDO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO CARGA FRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PLANTÃO PARA DECIDIR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA A AMPARAR AS CAUTELAS EXTREMAS. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.