PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1911161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros, não sendo a situação deste recurso que reflete a mera reiteração dos argumentos anteriormente deduzidos.
- Para o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos apresentados nos embargos de declaração rejeitados caracteriza a sua natureza protelatória, o que enseja a aplicação da multa prevista no art.
- Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Resultado indicado
RECURSO REJEITADO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. RECURSO REJEITADO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros, não sendo a situação deste recurso que reflete a mera reiteração dos argumentos anteriormente deduzidos. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos apresentados nos embargos de declaração rejeitados caracteriza a sua natureza protelatória, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.