PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1914366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO).
- INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO.
- O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos indevidos por 28 dias.
- O tratamento inadequado ensejou reações cutâneas e hepáticas.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO). MÉTODO BIFÁSICO. VALORAÇÃO. PARADIGMAS DE TRIBUNAIS L OCAIS. EXTENSÃO. MENOR DE IDADE. PREJUÍZOS PELA MEDICAÇÃO DESNECESSÁRIA. TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO. INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos indevidos por 28 dias. O tratamento inadequado ensejou reações cutâneas e hepáticas. 2. O tribunal local reconheceu os danos morais e fixou o valor reparatório em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - cerca de 60 salários mínimos à época. Diante da jurisprudência de tribunais locais invocados pela parte recorrente, a decisão monocrática, aplicando o método bifásico, ajustou a condenação para R$ 11.000,00 (onze mil reais) - cerca de 10 salários mínimos. 3. As alegações de distinção apresentadas no agravo interno carecem de certeza, sendo inviável adotá-las com a finalidade de, na segunda fase do método de quantificação dos danos morais, ajustar a condenação ante a diferença da extensão dos danos tidos como experimentados pela vítima. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.