AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL — REsp 1914725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS.
- O documento apresentado pelos agravantes reproduz fielmente o valor, o código de barras e a identificação do pagante, atendendo à finalidade legal, ainda que não contenha a nomenclatura "comprovante de pagamento".
- A sua desconsideração revela apego desmedido à forma, em afronta aos princípios da razoabilidade e da boa-fé processual.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se analise a eventual abusividade dos encargos contratados e se proceda à fixação dos honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. CDI. ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O documento apresentado pelos agravantes reproduz fielmente o valor, o código de barras e a identificação do pagante, atendendo à finalidade legal, ainda que não contenha a nomenclatura "comprovante de pagamento". A sua desconsideração revela apego desmedido à forma, em afronta aos princípios da razoabilidade e da boa-fé processual. 2. Não se verificam omissão ou cerceamento de defesa no acórdão recorrido, que enfrentou de forma fundamentada todas as questões relevantes, justificando a desnecessidade de produção de prova pericial. 3. O Tribunal afastou a aplicação do regime jurídico especial do crédito rural e a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, reconhecendo a validade da capitalização mensal de juros, diante da expressa pactuação contratual. A revisão de tais fundamentos encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A utilização do índice CDI como fator de correção monetária é admitida, desde que a soma dos encargos não seja abusiva em relação às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. A análise da abusividade deve ser feita caso a caso. 5. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o proveito econômico obtido, conforme jurisprudência consolidada do STJ, especialmente em embargos à execução. 6. Agravo provido para conhecer e negar provimento ao recurso especial. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se analise a eventual abusividade dos encargos contratados e se proceda à fixação dos honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.