DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1915192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A sentença que julgou os embargos à execução transitou em julgado, sendo vedada a rediscussão de seus termos, conforme os princípios da coisa julgada formal e da preclusão consumativa.
- A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões já decididas ou que poderiam ter sido deduzidas no curso do processo, desde que relacionadas à mesma causa de pedir.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe rediscutir o acerto de decisão transitada em julgado.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença que julgou os embargos à execução transitou em julgado, sendo vedada a rediscussão de seus termos, conforme os princípios da coisa julgada formal e da preclusão consumativa. 2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões já decididas ou que poderiam ter sido deduzidas no curso do processo, desde que relacionadas à mesma causa de pedir. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe rediscutir o acerto de decisão transitada em julgado. 4. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.