AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 191622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS.
- A atuação de guardas civis municipais está limitada às atribuições previstas na Lei n.
- 13.022/2014, sendo legítima a realização de abordagens pessoais apenas em situações de flagrante delito ou em estrita conexão com a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
- No caso concreto, a ausência de fundada suspeita que justificasse a abordagem maculou a legalidade das provas obtidas, impondo o reconhecimento de sua ilicitude.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A atuação de guardas civis municipais está limitada às atribuições previstas na Lei n. 13.022/2014, sendo legítima a realização de abordagens pessoais apenas em situações de flagrante delito ou em estrita conexão com a proteção de bens, serviços e instalações municipais. 2. No caso concreto, a ausência de fundada suspeita que justificasse a abordagem maculou a legalidade das provas obtidas, impondo o reconhecimento de sua ilicitude. 3. Constatação da nulidade da abordagem realizada pelos guardas civis municipais, que violou os critérios de fundada suspeita, comprometendo a legalidade das provas obtidas. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.