PREVIDENCIÁRIO — AgInt no REsp 1916472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRECATÓRIOS EXPEDIDOS OU PAGOS ATÉ 25/3/2016.
- APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADI 4.357/DF E ADI 4.425/DF.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ.
- O STF, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos do julgado, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2016 e determinou a aplicação: a) da TR aos precatórios expedidos ou pagos entre 9/6/2009 (vigência do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIOS EXPEDIDOS OU PAGOS ATÉ 25/3/2016. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADI 4.357/DF E ADI 4.425/DF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STF, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos do julgado, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2016 e determinou a aplicação: a) da TR aos precatórios expedidos ou pagos entre 9/6/2009 (vigência do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação da Lei 11.960/2009) até 2013; b) o IPCA-E aos precatórios expedidos em 2014 e 2015 (Leis Orçamentárias 12.919/2013 e 13.080/2015); e c) aos precatórios expedidos a partir de 25/3/2015, a taxa SELIC para os débitos tributários (mesmo critério adotado para atualização dos créditos tributários) e o IPCA-E para os demais débitos da Fazenda Pública (natureza previdenciária e administrativa). 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.