PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AREsp 1916840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.317.982-RG/ES (Tema 1.170), submetido ao regime de repercussão geral, firmou a tese de " é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art.
- 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado".
- O Tema 1.170/STF é igualmente aplicável à correção monetária, conforme decidiu a Suprema Corte no julgamento do RE 1.505.031-RG/SC (Tema 1.361), quando fixou a tese de que " o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG".
- Hipótese em que a decisão agravada destoa da orientação fixada pelo STF em repercussão geral.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada de fls.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.317.982-RG/ES (Tema 1.170), submetido ao regime de repercussão geral, firmou a tese de " é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado". 2. O Tema 1.170/STF é igualmente aplicável à correção monetária, conforme decidiu a Suprema Corte no julgamento do RE 1.505.031-RG/SC (Tema 1.361), quando fixou a tese de que " o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG". 3. Hipótese em que a decisão agravada destoa da orientação fixada pelo STF em repercussão geral. 4. Juízo de retratação efetuado. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada de fls. 397/406, negar provimento ao recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.