AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 192089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- LIBERDADE CONCEDIDA, DURANTE A INSTRUÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO.
- CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. LIBERDADE CONCEDIDA, DURANTE A INSTRUÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DO PARQUET NAS ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE. PREVISÃO DO ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.