PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 192147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- Não há falar em conflito de competência quando inexistem nos autos decisões conflitantes dos juízos suscitados.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em conflito de competência quando inexistem nos autos decisões conflitantes dos juízos suscitados. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.