AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 192277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO DIVERSO DO DEFERIDO EM DECISÃO JUDICIAL.
- CERTIFICAÇÃO PELA ESCRIVÃ DE POLÍCIA DO ENDEREÇO CORRETO.
- Diante da certificação pela escrivã de polícia do endereço correto para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, antes mesmo do cumprimento do referido mandado, assim como já constante também no Relatório de Ordem de Missão Policial dos Autos o verdadeiro endereço, que inclusive antecedeu a propositura da própria representação, inviável a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO DIVERSO DO DEFERIDO EM DECISÃO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. CERTIFICAÇÃO PELA ESCRIVÃ DE POLÍCIA DO ENDEREÇO CORRETO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Diante da certificação pela escrivã de polícia do endereço correto para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, antes mesmo do cumprimento do referido mandado, assim como já constante também no Relatório de Ordem de Missão Policial dos Autos o verdadeiro endereço, que inclusive antecedeu a propositura da própria representação, inviável a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.