DIREITO CIVIL — REsp 1923893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a obrigação de prestar alimentos com efeito ex nunc, salvaguardando a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de sua compensação.
- A jurisprudência é no sentido de que os valores pagos a título de alimentos são, em quaisquer circunstâncias, irrepetíveis, pois presumem-se utilizadas na sobrevivência do alimentado.
- Impõe-se o não reconhecimento da alegada violação do art.
- 13, Lei 5.478/1968, bem como a reforma do acórdão proferido para limitar os alimentos ao momento da citação, porquanto baseado no conjunto fático-probatório dos autos.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 13 DA LEI N. 5.478/1968. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES ADIMPLICO. SÚMULA 83/STJ. MODIFICAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a obrigação de prestar alimentos com efeito ex nunc, salvaguardando a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de sua compensação. 2. A jurisprudência é no sentido de que os valores pagos a título de alimentos são, em quaisquer circunstâncias, irrepetíveis, pois presumem-se utilizadas na sobrevivência do alimentado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Impõe-se o não reconhecimento da alegada violação do art. 13, Lei 5.478/1968, bem como a reforma do acórdão proferido para limitar os alimentos ao momento da citação, porquanto baseado no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.