DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 192453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
- O recorrente alega que, após busca e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento.
- A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de investigação sigilosa.
- A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIAS EM CURSO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O recorrente alega que, após busca e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de investigação sigilosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação. 4. O sigilo do inquérito está relacionado à eficácia da investigação, evitando que a publicização comprometa a apuração dos fatos. 5. A Súmula vinculante n. 14/STF não garante acesso irrestrito aos autos durante diligências em curso, para não comprometer a coleta de provas. 6. Alterar a decisão do Tribunal de origem exigiria dilação probatória, inviável na via do habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.