CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — RHC 192472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em 2,5 salários mínimos, para quem, como o alimentante, está desempregado, vivendo de pequenos e esporádicos trabalhos e ainda tem sob seu sustento a mãe, com 88 anos de idade, e um outro filho, menor impúbere.
Resultado indicado
Recurso provido para revogar a prisão civil.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA. 1. No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em 2,5 salários mínimos, para quem, como o alimentante, está desempregado, vivendo de pequenos e esporádicos trabalhos e ainda tem sob seu sustento a mãe, com 88 anos de idade, e um outro filho, menor impúbere. 2. Recurso provido para revogar a prisão civil.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00067"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.