RECURSO ESPECIAL — REsp 1925057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que a inércia da parte em relação à intimação para o complemento do preparo enseja a deserção do recurso.
- É assente a compreensão no STJ de que a aplicação da multa exige demonstração inequívoca de manifesto caráter abusivo dos embargos de declaração, o que não se verifica na hipótese.
- Segundo orientação jurisprudencial consolidada (Tema 996/STJ), o descumprimento do prazo para entrega do imóvel gera ao comprador o direito à indenização por lucros cessantes, cujo prejuízo é presumido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA. VENDEDORA. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. DANO PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que a inércia da parte em relação à intimação para o complemento do preparo enseja a deserção do recurso. Precedentes. 2. É assente a compreensão no STJ de que a aplicação da multa exige demonstração inequívoca de manifesto caráter abusivo dos embargos de declaração, o que não se verifica na hipótese. 3. Segundo orientação jurisprudencial consolidada (Tema 996/STJ), o descumprimento do prazo para entrega do imóvel gera ao comprador o direito à indenização por lucros cessantes, cujo prejuízo é presumido. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000098", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01026 PAR:00002", "LEG:FED LEI:004591 ANO:1964\n ART:00035 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.