Direito processual penal — AgRg nos EDcl no RHC 192520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de sessão plenária do Tribunal do Júri por ausência de juntada de mídias com depoimentos de testemunhas de defesa e interrogatório do réu, alegando cerceamento de defesa e excesso de prazo.
- A ausência de juntada das mídias não configura cerceamento de defesa, invocando o princípio do "pas de nullité sans grief" exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi comprovado no caso.
- Não há excesso de prazo, considerando a complexidade da ação penal e a gravidade dos crimes denunciados, além da inexistência de inércia do juízo de primeiro grau.
- A contemporaneidade da prisão preventiva está presente, com os requisitos da prisão preventiva ainda preenchidos, justificando a manutenção da segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em Habeas corpus. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Excesso de prazo. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de sessão plenária do Tribunal do Júri por ausência de juntada de mídias com depoimentos de testemunhas de defesa e interrogatório do réu, alegando cerceamento de defesa e excesso de prazo. 2. A ausência de juntada das mídias não configura cerceamento de defesa, invocando o princípio do "pas de nullité sans grief" exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi comprovado no caso. 3. Não há excesso de prazo, considerando a complexidade da ação penal e a gravidade dos crimes denunciados, além da inexistência de inércia do juízo de primeiro grau. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva está presente, com os requisitos da prisão preventiva ainda preenchidos, justificando a manutenção da segregação cautelar. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.