DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 192677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
- A defesa alegou nulidades no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e em sua homologação, além de cerceamento de defesa e falta de fundamentação para a perda de 1/3 dos dias remidos.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos e específicos que possam modificar o entendimento anteriormente firmado na decisão monocrática.
- Há também a questão de saber se o habeas corpus é a via processual adequada para reexaminar questões que deveriam ter sido impugnadas por meio de agravo em execução penal.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa alegou nulidades no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e em sua homologação, além de cerceamento de defesa e falta de fundamentação para a perda de 1/3 dos dias remidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos e específicos que possam modificar o entendimento anteriormente firmado na decisão monocrática. 3. Há também a questão de saber se o habeas corpus é a via processual adequada para reexaminar questões que deveriam ter sido impugnadas por meio de agravo em execução penal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou argumentos novos, limitando-se a reiterar as teses já expostas no recurso em habeas corpus. 5. A decisão monocrática destacou que o habeas corpus não é a via adequada para reexaminar questões que deveriam ser impugnadas por agravo em execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A decisão monocrática considerou que o acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não considera omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta suficientemente as teses defensivas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos para modificar o entendimento anterior. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexaminar questões que deveriam ser impugnadas por agravo em execução penal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não há omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão enfrenta suficientemente as teses defensivas". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, art. 197. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada....
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.