DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 1926825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A autonomia financeira e patrimonial das entidades fechadas de previdência complementar afasta a necessidade de litisconsórcio passivo com a patrocinadora em ações que envolvam revisão de benefício.
- A análise de questões que demandem reexame de fatos e cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A ausência de prequestionamento impede a apreciação de alegações de cerceamento de defesa, nos termos da Súmula 282 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autonomia financeira e patrimonial das entidades fechadas de previdência complementar afasta a necessidade de litisconsórcio passivo com a patrocinadora em ações que envolvam revisão de benefício. 2. A análise de questões que demandem reexame de fatos e cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede a apreciação de alegações de cerceamento de defesa, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.