RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 192718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA.
- RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO.
- MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA.
- Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, providência inviável no âmbito do writ.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, com extensão dos efeitos à corré.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR INVÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. RECONHECIDA A MANIFESTA ILEGALIDADE DE OFÍCIO. MANTIDA A VALIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para que se proceda à revisão do julgado, de forma a se entender que os fatos da causa conduzem à conclusão de ilegal invasão de domicílio por desvio de finalidade e/ou pesca probatória, verifico que se faz necessária a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, providência inviável no âmbito do writ. 2. Atentando-se ao exame do mérito pelo Tribunal, bem assim dos trechos da denúncia transcritos, faz-se presente situação de flagrante ilegalidade a atrair a análise da questão, de ofício. 3. Consoante julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 4. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. 5. Recurso em habeas corpus provido para, de ofício, reconhecer a ilegalidade da busca domiciliar e do acervo probatório decorrente, mantendo-se a validade quanto ao material apreendido em via pública, com extensão dos efeitos à corré.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.