TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EAREsp 1928146
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt nos EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Petição juntada aos autos informando a quitação do débito.
- Ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, a saber, a quitação integral do débito, mister o reconhecimento superveniente da falta de interesse recursal do ora embargante a acarretar o não conhecimento dos embargos de declaração epigrafados.
- Quanto ao mais, impõe-se a devolução dos autos à instância ordinária a fim de apurar eventuais desdobramentos do ato de quitação anunciado pela parte, o que refoge à competência recursal do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTICIADA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. 1. Petição juntada aos autos informando a quitação do débito. Ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, a saber, a quitação integral do débito, mister o reconhecimento superveniente da falta de interesse recursal do ora embargante a acarretar o não conhecimento dos embargos de declaração epigrafados. 2. Quanto ao mais, impõe-se a devolução dos autos à instância ordinária a fim de apurar eventuais desdobramentos do ato de quitação anunciado pela parte, o que refoge à competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.