DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 192929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, incluindo monitoramento eletrônico.
- O agravante alega constrangimento ilegal devido à desnecessidade do monitoramento eletrônico e requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Órgão Colegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se há elementos novos que justifiquem a alteração da decisão que manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico.
- O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, incluindo monitoramento eletrônico. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à desnecessidade do monitoramento eletrônico e requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Órgão Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos novos que justifiquem a alteração da decisão que manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A medida cautelar de monitoramento eletrônico tem sido regularmente reavaliada, não se evidenciando constrangimento ilegal. 6. A decisão inicial está fundamentada na razoabilidade e proporcionalidade em face das circunstâncias do delito, não havendo excesso de prazo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico é justificada pela razoabilidade e proporcionalidade em face das circunstâncias do delito, não havendo constrangimento ilegal ou excesso de prazo". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 319, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 136.414/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 22.09.2021; STJ, RHC 117.809/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 30.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.