AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt na TutCautAnt 193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL DEMONSTRADOS.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Nos termos da sedimentada jurisprudência desta Corte Superior, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou a agravo em recurso especial, medida excepcional que é, somente se faz possível quando o requerente se desincumbe de demonstrar a presença do periculum in mora e de evidenciar a plausibilidade das alegações feitas no próprio recurso (fumus boni iuris).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da sedimentada jurisprudência desta Corte Superior, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou a agravo em recurso especial, medida excepcional que é, somente se faz possível quando o requerente se desincumbe de demonstrar a presença do periculum in mora e de evidenciar a plausibilidade das alegações feitas no próprio recurso (fumus boni iuris). 2. Na hipótese, há plausibilidade na alegação de violação aos arts. 649 do CPC/215 e 2.019 do Código Civil, tendo em vista que o Tribunal de origem determinou a alienação judicial indiscriminada de todos os bens do espólio, atingindo bens de qualquer natureza, inclusive aqueles suscetíveis de divisão cômoda, em contrariedade ao que consta nos referidos dispositivos legais, e, ao que parece, contra a vontade da maioria dos herdeiros. 3. Já o periculum in mora consiste na conclusão da prova pericial para avaliação dos bens, estando na iminência de realização do leilão de todos os bens do inventário - 61 imóveis e 4 sociedades empresariais. 4. Ademais, vale ressaltar que o deferimento do efeito suspensivo não oferece risco de dano reverso, tendo em vista que, caso ao final se entenda que o recorrente não tem razão, será determinado o prosseguimento do leilão dos bens constantes do inventário. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.