CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1930170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se a matéria foi prequestionada e se há impedimento da análise do mérito do recurso especial com base nas Súmulas n.
- O prequestionamento implícito se configura quando há efetivo debate da matéria, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais, o que ocorreu no caso em análise.
- 5 e 7 do STJ não incidem quando o Tribunal de origem apresenta a situação fática de forma que permita a aplicação do direito sem reexame de provas ou interpretação de termos contratuais.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria foi prequestionada e se há impedimento da análise do mérito do recurso especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O prequestionamento implícito se configura quando há efetivo debate da matéria, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais, o que ocorreu no caso em análise. 4. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não incidem quando o Tribunal de origem apresenta a situação fática de forma que permita a aplicação do direito sem reexame de provas ou interpretação de termos contratuais. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O prequestionamento implícito é configurado pelo efetivo debate da matéria. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não impedem a análise do mérito quando a situação fática é adequadamente apresentada pelo Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.