AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 193024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO.
- É válida a decretação da medida de segurança quando se aponta a necessidade e a adequação, haja vista a gravidade concreta da conduta imputada ao agente, que teria ceifado a vida da vítima, pessoa idosa, com diversos golpes de faca, sem nenhuma razão ou justificativa aparente, atingindo-a pelas costas.
- Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a medida de segurança consistente em internação provisória foi motivada de forma satisfatória, em que se apontou a cautelaridade, considerando a necessidade de acompanhamento médico constante, de modo a assegurar tratamento adequado e preservar a sociedade das ações do recorrente, enquanto evidenciada sua periculosidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. PLEITO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. É válida a decretação da medida de segurança quando se aponta a necessidade e a adequação, haja vista a gravidade concreta da conduta imputada ao agente, que teria ceifado a vida da vítima, pessoa idosa, com diversos golpes de faca, sem nenhuma razão ou justificativa aparente, atingindo-a pelas costas. 2. Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a medida de segurança consistente em internação provisória foi motivada de forma satisfatória, em que se apontou a cautelaridade, considerando a necessidade de acompanhamento médico constante, de modo a assegurar tratamento adequado e preservar a sociedade das ações do recorrente, enquanto evidenciada sua periculosidade. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.