RECURSO ESPECIAL — REsp 1931364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO PELO SOMATÓRIO DAS PENAS MÍNIMAS DECORRENTE DO CONCURSO MATERIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28-A DO CPP; 619 DO CPP, C/C O ART. 315, § 2º, IV E VI, DO CPP E ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC; E 71 DO CP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE RECONHECIDA. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO PELO SOMATÓRIO DAS PENAS MÍNIMAS DECORRENTE DO CONCURSO MATERIAL. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL RELEVANTE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A ART:00315 PAR:00002 INC:00004 INC:00006\n ART:00619", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00071", "LEG:FED LEI:007492 ANO:1986\n***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO\n NACIONAL\n ART:00019", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.