RECURSO ESPECIAL — REsp 1931498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA PECUÁRIA DE GRANDE PORTE.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica fundamental para o correto deslinde da controvérsia, arguida oportunamente pela parte recorrente desde a petição inicial.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA PECUÁRIA DE GRANDE PORTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE RELATIVA AO PRAZO MÍNIMO LEGAL. QUESTÃO RELEVANTE E PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Configura-se a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica fundamental para o correto deslinde da controvérsia, arguida oportunamente pela parte recorrente desde a petição inicial. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.