DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 1931609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- I - O Tribunal a quo em análise ao modus operandi e as circunstâncias do caso em concreto concluiu pela suficiência dos fundamentos para demonstrar que a culpabilidade, os motivos e as consequências do crime extrapolaram o tipo penal do crime de uso de documento falso.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA-BASE. VETORIAIS DA CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTO QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Tribunal a quo em análise ao modus operandi e as circunstâncias do caso em concreto concluiu pela suficiência dos fundamentos para demonstrar que a culpabilidade, os motivos e as consequências do crime extrapolaram o tipo penal do crime de uso de documento falso. III- A fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é concreta e idônea a justificar a exasperação da pena-base, além de terem sido obedecidos os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da adequação às particularidades do caso concreto, tudo dentro do juízo de discricionariedade do órgão julgador IV- Neste agravo regimental, não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.