AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 1932219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de concussão, nos termos do Código Penal Militar.
- Incide, à hipótese, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, não merecendo qualquer reparo a decisão que não admitiu o recurso especial interposto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CONCUSSÃO. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 e 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de concussão, nos termos do Código Penal Militar. 2. Incide, à hipótese, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, não merecendo qualquer reparo a decisão que não admitiu o recurso especial interposto. 3. Ademais, a decisão do Tribunal de origem foi dada por maioria de votos, não tendo a defesa interposto o recurso cabível (embargos infringentes) incidindo, em decorrência, a jurisprudência consolidada na Súmula 207 que afirma: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.