ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1934320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREVISÃO SIMILAR DE REMISSÃO À LEI PENAL.
- Em certas circunstâncias, a redação original da Lei de Improbidade Administrativa fazia referência aos prazos prescricionais da Lei n.
- Esta, a seu turno, referia-se aos prazos do Código Penal (art.
- 142, § 2º, do Estatuto do Servidor Público Federal).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO PENAL. ART. 115. INCIDÊNCIA. LEI N. 8.112/1990. LEI N. 8.429/1992, NA REDAÇÃO ORIGINAL. CAUSAS DE INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO SIMILAR DE REMISSÃO À LEI PENAL. ART. 117 DO CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em certas circunstâncias, a redação original da Lei de Improbidade Administrativa fazia referência aos prazos prescricionais da Lei n. 8.112/1990 (art. 23, II, da Lei n. 8.429/1992). Esta, a seu turno, referia-se aos prazos do Código Penal (art. 142, § 2º, do Estatuto do Servidor Público Federal). Ante a expressa previsão legal, há incidência do art. 115 do CP no caso de o réu em ação de improbidade ser maior de 70 anos anteriormente à condenação. 2. A pretensão do agravante de incidência das causas de interrupção do prazo prescricional previstas no Código Penal (art. 117 do decreto-lei) carece de respaldo legislativo. Diferentemente do prazo prescricional em si, as causas de interrupção desse prazo nas ações de improbidade são regidas pelas leis civis e administrativas. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.