AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 1934666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INTERESSE NA CONTROVÉRSIA SOBRE ATRIBUIÇÃO.
- PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL NATURAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. REQUISITOS SUBJETIVOS ANALISADOS NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA CONTROVÉRSIA SOBRE ATRIBUIÇÃO. PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A PAR:00013"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.