DIREITO PENAL — AgRg no RHC 193501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas.
- A defesa busca o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em flagrante, alegando ausência de fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas em decorrência desse ato.
- A decisão agravada analisou de forma fundamentada os elementos informativos, não vislumbrando ilegalidades flagrantes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas. A defesa busca o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em flagrante, alegando ausência de fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas em decorrência desse ato. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada os elementos informativos, não vislumbrando ilegalidades flagrantes. 4. O ingresso domiciliar foi justificado por fundadas razões, consistentes no flagrante do acusado ao dispensar drogas em frente à residência. 5. A jurisprudência do STJ admite o ingresso sem mandado em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente. 6. A defesa técnica foi regularmente intimada e optou por não recorrer, não havendo nulidade processual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado é legítimo quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A ausência de recurso pela defesa técnica não acarreta nulidade processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.03.2021; STJ, AgRg no HC 622.063/PR, Min. João Otávio de Noronha, DJe de 21.02.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.