PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1935010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição de servidor público em dispositivos diversos, cada qual estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento.
- Apenas a remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento médico de dependente, nos termos do art.
- 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990.
- O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal.
Resultado indicado
Apenas a remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento médico de dependente, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição de servidor público em dispositivos diversos, cada qual estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990. 2. O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.