Direito Processual Penal — AgRg no RHC 193534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual o agravante foi denunciado por suposto crime.
- A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de ilegalidade na decretação da revelia.
- A decisão agravada fundamentou que o oficial de justiça realizou as diligências pertinentes.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça apregoa que a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário é imprópria para a análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Ordinário. Revelia. Intimação. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual o agravante foi denunciado por suposto crime. 2. A defesa alega a falta de intimação hábil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de ilegalidade na decretação da revelia. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada fundamentou que o oficial de justiça realizou as diligências pertinentes. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça apregoa que a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário é imprópria para a análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decretação da revelia se justifica, a depender do caso concreto, após a intimação infrutífera, se reiterada, pelo oficial de justiça no endereço dos autos. 2. A via eleita não comporta o revolvimento de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213, caput; CPP, art. 367. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 176.242/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.