DIREITO CIVIL — AREsp 1935576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
- A modificação do entendimento do acórdão recorrido, nos termos pleiteados pela recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- O contrato celebrado entre as partes não conferiu à recorrente a aptidão para tutelar judicialmente a marca licenciada sem anuência ou participação da licenciadora, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido.
- A recorrente não comprovou o consentimento formal e prévio necessário para a defesa judicial da marca licenciada, conforme exigido pela cláusula contratual específica.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, nos termos pleiteados pela recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O contrato celebrado entre as partes não conferiu à recorrente a aptidão para tutelar judicialmente a marca licenciada sem anuência ou participação da licenciadora, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido. 4. A recorrente não comprovou o consentimento formal e prévio necessário para a defesa judicial da marca licenciada, conforme exigido pela cláusula contratual específica. 5. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.