DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 1935918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, em razão da ausência de fonte de custeio.
- O pedido do autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício de previdência complementar, o que está em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 736 do STJ.
- A distinção realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema 736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no precedente vinculante.
- A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, em razão da ausência de fonte de custeio. 2. O pedido do autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício de previdência complementar, o que está em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 736 do STJ. 3. A distinção realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema 736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no precedente vinculante. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar. 5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.