Direito civil — REsp 1936134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação revisional de plano de saúde coletivo, afastou os reajustes por sinistralidade aplicados entre 2013 e 2017, por ausência de comprovação da necessidade dos aumentos e violação ao dever de informação, determinando que os índices de reajuste fossem apurados em liquidação de sentença.
- O acórdão recorrido aplicou o prazo prescricional trienal previsto no art.
- 206, § 3º, IV, do Código Civil, afastando a pretensão relativa à devolução das parcelas anteriores a 2015.
- A parte recorrente alegou violação dos artigos 1.022, II, 341, 373, II, e 507 do Código de Processo Civil, além de questionar a aplicação da prescrição trienal e a determinação de apuração dos índices de reajuste em liquidação de sentença.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Reajustes por sinistralidade. Prescrição trienal. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação revisional de plano de saúde coletivo, afastou os reajustes por sinistralidade aplicados entre 2013 e 2017, por ausência de comprovação da necessidade dos aumentos e violação ao dever de informação, determinando que os índices de reajuste fossem apurados em liquidação de sentença. 2. O acórdão recorrido aplicou o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, afastando a pretensão relativa à devolução das parcelas anteriores a 2015. 3. A parte recorrente alegou violação dos artigos 1.022, II, 341, 373, II, e 507 do Código de Processo Civil, além de questionar a aplicação da prescrição trienal e a determinação de apuração dos índices de reajuste em liquidação de sentença. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, em razão de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido; e (ii) saber se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório e contratual para afastar a determinação de apuração dos índices de reajuste em liquidação de sentença. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido não apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado as teses recursais de forma fundamentada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. A alegação de nulidade da cláusula de reajuste por sinistralidade exige reexame de provas e interpretação contratual, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da cláusula de reajuste por sinistralidade, cabendo ao magistrado, à luz do caso concreto, aferir eventual abusividade dos índices aplicados, podendo determinar a apuração dos valores em liquidação de sentença. 8. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado do STJ, não cabendo revisão, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC/2002, art. 206, § 3º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.361.182/RS, Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016; STJ, AgInt no REsp 1.845.681/SP, Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.