Direito do consumidor — REsp 1936388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Dano moral. materia afetada com repetitivo. retorno à origem. .
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de indenização por danos morais.
- A decisão de primeiro grau reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgência e necessidade do tratamento prescrito por médico assistente.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação da operadora, reafirmando a abusividade da negativa de cobertura e a necessidade de indenização por danos morais.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial não conhecido em parte.
Ementa oficial
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante hepático. Rol da ANS. Cobertura obrigatória. Dano moral. materia afetada com repetitivo. retorno à origem. . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de indenização por danos morais. 2. A decisão de primeiro grau reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgência e necessidade do tratamento prescrito por médico assistente. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação da operadora, reafirmando a abusividade da negativa de cobertura e a necessidade de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode negar cobertura para transplante hepático prescrito por médico assistente, sob a alegação de ausência do procedimento no rol da ANS e de realização em local não credenciado. III. Razões de decidir 5. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite mitigação em casos excepcionais, conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ nos EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP, desde que observados critérios como inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 6. No caso concreto, o transplante hepático foi considerado o único tratamento adequado e necessário para a patologia do paciente, sendo abusiva a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde. 7. A revisão do valor dos reembolsos, da credencialidade dos locais de realização do procedimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 05 e 07 do STJ. 8. A proteção ao consumidor, parte hipossuficiente na relação contratual, deve prevalecer, evitando-se exclusões de cobertura que coloquem o paciente em situação de vulnerabilidade. 9. A questão dos danos morais foi afetada como representativo de controvérsia pelo meio do tema 1365/STJ: (ProAfR no REsp n. 2.165.670/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJEN de 24/6/2025.). IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido em parte. Análise prejudicada dos danos morais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.