PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1936768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Havendo a intimação para regularização dos vícios constatados -representação e preparo - e somente ocorrendo a juntada dos documentos hábeis para tanto após o prazo determinado, opera-se a preclusão temporal.
- A alegação de boa-fé processual, de modo a consubstanciar uma falha do Tribunal de origem no deslocamento eletrônico dos autos, outorga o ônus à parte de que seja juntada certidão que ateste a veracidade do equívoco.
Resultado indicado
NEGADO PROVIMENTO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 115/STJ E 187/STJ. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Havendo a intimação para regularização dos vícios constatados -representação e preparo - e somente ocorrendo a juntada dos documentos hábeis para tanto após o prazo determinado, opera-se a preclusão temporal. 2. A alegação de boa-fé processual, de modo a consubstanciar uma falha do Tribunal de origem no deslocamento eletrônico dos autos, outorga o ônus à parte de que seja juntada certidão que ateste a veracidade do equívoco. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.